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NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

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Autos de Busca e Apreensão n°. 0008125-57.2025.8.16.0131

 

O CONIMS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE é um ente público com natureza de autarquia, formado atualmente por 33 (trinta e três) Municípios da região, do Estado do Paraná e de Santa Catarina.

Sua missão institucional é garantir meios de concreta execução do serviço público de saúde dos seus consorciados, a partir da sua demanda e realidade.

Para tanto, como ente público que é, o CONIMS, realiza aquisições de bens e contratações de serviços, como ferramenta de apoio e gestão do serviço público de saúde dos Municípios envolvidos, por meio de processos licitatórios.

Observado o rigor da legislação aplicável, o CONIMS se vale de instrumentos de chamamento de interessados da iniciativa privada, para em caráter complementar, suprir as necessidades de bens e serviços.

Para a contratação de serviços em saúde, notadamente consultas médicas e terapias complementares, procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos e exames, considerando a alta e incerta demanda dos Municípios, o CONIMS lança Editais de Credenciamento, nos moldes da Lei Federal 14.133/21, para que todo interessado que cumpra os requisitos objetivos do Edital, cadastre-se e preste os serviços demandados.

Ao CONIMS compete elaborar o Edital, verificar se o interessado atende às exigências do Edital e celebrar o respectivo contrato, conforme demanda e critérios de distribuições nele previstos.

No caso questionado, sobre Clínicas de fonoaudiologia alvos de investigação por suposta falsificação de certificados, com o objetivo de participar desse sistema de Contratação, o CONIMS esclarece não ser de sua competência investigar a veracidade de documentos/diplomas/certificados de curso que se mostram verdadeiros e presumidamente emitidos em conformidade com as normas.

Por outro lado, sempre que o CONIMS tem ciência de indícios ou qualquer fato violador de regras, toma as devidas providências, seja para promover a abertura de processo administrativo apuratório de responsabilidade, com eventual suspensão de contratos e pagamentos e ulterior sancionamento, seja para encaminhar fatos às autoridades competentes, como, inclusive, já o fez em relação aos envolvidos nesta investigação.

Sendo assim, o CONIMS registra a rigidez de sua conduta, a seriedade e a licitude de seus processos de trabalho, em respeito aos princípios da legalidade, transparência, moralidade e impessoalidade, não podendo ser responsabilizado por fraudes e simulações praticados por particulares em documentos, das quais não tinha elementos para desabonar.

Em tempo, informa-se que os Contratos Administrativos de prestação de serviços em saúde, firmados pelo CONIMS com os investigados, já foram cautelarmente suspensos.

 

Pato Branco/PR, 22 de agosto de 2025.

 

IVETE MARIA LORENZI
SECRETÁRIA EXECUTIVA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

 

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